quinta-feira, 19 de julho de 2018

ABUSIVA: CARÊNCIA MÍNIMA SUPERIOR A 24 HORAS

A paciente teve negada autorização para tratamento cirúrgico de artrodese da coluna vertebral e descompressão medular. Ingressou com ação para obter o consentimento do tratamento e reclamou danos morais. O plano de saúde sustentou a necessidade da carência superior a 24 horas para a realização dos procedimentos emergenciais. 

O juiz da 11ª Vara Cível de Santos/SP julgou procedente a ação, sob o fundamento de que é abusiva a cláusula que exige carência superior a 24 horas para tratamentos emergenciais. O magistrado condenou também o hospital, solidariamente, a custearem a cirurgia e todos os procedimentos indicados para a recuperação da paciente, além de pagarem R$ 30 mil a título de danos morais.

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