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sexta-feira, 27 de julho de 2018

ABUSO NA COBRANÇA: INDENIZAÇÃO

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma financeira e um banco pelos abusos cometidos com insistentes cobranças, promovidas contra um consumidor, referente a débitos de terceiros. Apesar de comunicada de que o telefone não era do devedor as empresas continuaram ligando. A condenação foi de R$ 2 mil por danos morais. 

A juíza, na sentença diz que "nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”.

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