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sexta-feira, 20 de julho de 2018

ADVOGADA CONDENADA: SUBORNO

Um casal de empresários contratou uma advogada para atuar em processo administrativo na Receita Federal e combinaram de honorários a importância de R$ 10 mil; posteriormente, a advogada informou a existência de investigações policiais que poderiam causar prisão e bloqueio de bens. Houve, então reajuste dos honorários e pediu mais R$ 200 mil, destinado a soborno de um investigador. 

O casal pediu a uma policial conhecida para verificar eventuais investigações na Delegacia e foi constatada que nada havia, mas a advogada tentou denunciar os próprios clientes. 

A juíza Vanessa Strenger Albano, da 3ª Vara Criminal de Central/SP, condenou a advogada a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, sob o fundamento de que se constatou inexistência de investigação contra o casal. A magistrada diz que do que foi apurado está demonstrada "a prática do delito de tráfico de influência".

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