O Ministério Público ajuizou Ação Penal contra a advogada Catharine Rolim Nogueira, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 355 do Código Penal; a advogada foi contratada em novembro/2013 para prestar serviços advocatícios e recebeu R$ 5.695,00, mas não cumpriu o combinado, consistente em atuar em processo de divórcio e em um processo criminal.
O juiz Francisco Thago da S. Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, condenou Catharine a 3 anos e 6 meses de reclusão, mas o magistrado aplicou medida cautelar, suspendendo a condenada do exercício profissional de advogada, devendo entregar sua carteira funcional na secretaria do juízo.
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