Advogados, que militam no TRT da 12ª Região, criticaram severamente Provimento n. 4/18 da Corte, que determina depósito judicial diretamente na conta da parte, ao invés de entregre integralmente ao advogado a fim de este repassar ao cliente. Censurando o ato uma advogada escreveu:
“Se há casos de advogados que usurpam cliente, que o TRT se ocupe então de encaminhar o assunto a quem de direito: a OAB! Mesmo porque, há casos de juízes que vendem sentenças, que recebem mais que o teto legal, servidores desonestos, e nem por isso estamos generalizando os fatos e buscando estigmatização e punição de uma classa inteira".
O Tribunal solicitou à causídica informações a respeito da venda de sentenças. O Corregedor Regional do Trabalho/SC pediu a dois advogados, que fizeram acusação semelhante à da advogada, para indicarem as provas que têm.
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