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terça-feira, 3 de julho de 2018

AMB QUESTIONA IMPEDIMENTO DE JUÍZES

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou com ADIn, no STF, questionando o inc. VIII, art. 144 do CPC, que trata do impedimento do juiz nos processos, nos quais figura parte, cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. 

A AMB alega que o magistrado não dispõe de meios para saber se uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na proibição do dispositivo; assegura que, esse impedimento, o juiz sozinho não tem como constatar. O relator, ministro Edson Fachi, imprimiu o rito especial, traçado pelo Lei n. 9.868/99, levando a julgamento pelo Plenário do STF.

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