sábado, 14 de julho de 2018

BANCO CONDENADO: BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA

Um cliente do Banco Volkswagem recebeu no local de trabalho mandado de busca e apreensão de seu carro, adquirido com financiamento, por suposta inadimplência; alegou que o carro estava em outro local e as prestações foram pagas. Em outubro/2012, a 2ª Vara Cível de Caucaia/CE julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou o pagamento. Houve apelação e a 4ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão inicial e condenou o Banco Volkswagem a pagar R$ 7.5 mil a título de danos morais. O relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que houve falha da prestação de serviço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário