O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, acusando o município de Lajeado/TO, dois escritórios de advocacia, mais advogados enumerados pela prática de atos de improbidade administrativa; requereu fosse impedido pagamento de honorários pelo município de Lajeado, referente a disputa de ICMS entre o Estado de Tocantins e o município de Miracema.
O juiz deferiu as medidas cautelares e determinou a indisponibilidade do patrimônio das sociedades de advogados e das pessoas físicas indicados na inicial no limite de R$ 15 milhões, além da suspensão do pagamento de honorários. Pediu o magistrado à Câmara relação dos vereadores que aprovaram um Projeto de Lei Municipal e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal das partes.
Algumas medidas cautelares foram suspensas pelo Tribunal de Justiça de Tocantins; houve acordo entre o município de Lajeado e um escritório de advocacia, que passou a receber valores do ICMS no início de 2014, que implicou no valor de mais de R$ 10 milhões. O Ministério Público questiona a legalidade do contrato dos advogados e dos escritórios com o município, que se defendem alegando inexistir qualquer ilegalidade.
A Câmara de Vereadores não mostrou razoabilidade na Lei 413/2017 que transferia crédito pendente do ICMS do Estado para os escritórios e para os advogados. Um dos vereadores noticiou a oferta de dinheiro para aprovar a lei.
Em longa decisão com apreciação de depoimentos testemunhais, sustentado na Constituição, leis municipais e estaduais, o magistrado recebeu a ação e decretou a indisponsibilidade de bens dos réus no montante de R$ 120 milhões, suspensão de pagamentos pelo município de Lajeado aos escritórios e advogados, decretou a quebra do sigilo fiscal e bancário dos demandados desde o ano de 2014.
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