O CNJ, através do conselheiro Henrique Ávila, em atenção a Pedido de Providência formulado pelo advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles de Santa Catarina, mandou o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região divulgar diariamente no seu sistema eletrônico a lista de ações prontas para julgamento, assim também com as ações recebidas por escrivão ou chefe de secretaria.
O advogado ingressou com o Pedido depois de solicitar a ordem cronológica de processos conclusos sem obter resposta, embasado nos arts. 12 e 153 do Código de Processo Civil, que a Corte não obedecia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário