sexta-feira, 27 de julho de 2018

CNT QUESTIONA BACENJUD

O CNT ingressou com ADI no STF, pedindo medida cautelar, para suspender os efeitos do art. 3º, inc. XIX, da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST que determina aplicação do art. 854 do CPC/2015, autorizando o juiz a bloquear ativos financeiros em nome do devedor. Argui de inconstitucional o dispositivo e questiona a aplicação de artigos do Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski. 

A Confederação entende que a norma do TST violou o princípio da legalidade, vez que a CLT não prevê constrição patrimonial em contas do executado nas demandas trabalhistas. Alega que "não cabe ao TST, por meio de instrução normativa, editada por resolução, extrapolar os limites legais”. Aduz a invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, além da violação ao direito de propriedade privada, do devido processo legal e da ampla defesa do contraditório.

Nenhum comentário:

Postar um comentário