O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, na 2ª Vara Cível e Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa Santa para requerer a diminuição de ruído provocado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA, sob o fundamento de que a poluição sonora, causada pelos equipamentos aeradores da unidade de tratamento, pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais, psicológicos, insônias e problemas auditivos. O juízo de piso negou a liminar.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a 5ª Câmara Cível, com voto do relator, des. Moacyr Lobato, deu provimento ao Agravo para que a empresa respeite a legislação municipal, estadual ou federal, obrigando-a a reduzir os níveis de ruído emitidos pela estação de tratamento de esgoto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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