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domingo, 8 de julho de 2018

CORTE MANDA BRASIL INVESTIGAR ASSASSINATO DE HERZOG

A Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou, em março 2018, mas publicou neste mês de julho, condenação do Estado Brasileiro para reabrir investigação dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro/1975, durante o regime militar. Entendem os juízes que não se pode embasar em lei de anistia para impedir punição de quem pratica graves violações aos direitos humanos. A aplicação da Lei de Anistia viola “a letra e o espírito" da Convenção Americana de Direitos Humanos. Concluiu afirmando que crimes contra a humanidade são imprescritíveis, pelo Direito Internacional. 

Pela decisão da Corte, sediada na Costa Rica, além de apurar o caso, o Brasil terá de pagar US$ 40 mil para cada filho de Herzog e US$ 20 à viúva, por danos materiais e imateriais. Em 1978, o juiz federal Márcio José de Moraes, de São Paulo, em plena vigência do AI-5, corajosamente, proferiu sentença condenando a União pela morte do jornalista. A versão do II Comando do Exército é de que o jornalista havia cometido suicídio, mas o inquérito foi considerado fraudulento pela Corte Internacional.

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