Deputados do PT requereram ao desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o início de abril, e o magistrado, no plantão e monocraticamente, determinou a liberação de Lula, sob o fundamento de que a prisão foi decretada sem nenhum fundamento. Favreto afirma na decisão que Lula tem o direito de participar de atos da pré-campanha política à presidência da República.
Logo após a concessão do "Habeas Corpus para "excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do paciente”, o juiz Sergio Moro despachou, assegurando que não cumprirá a decisão, porque o desembargador não tem competência para determinar a soltura do ex-presidente. Na decisão, Moro diz que foi instruído pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Thompson Flores, a não obedecer à decisão. Depois disso, Favreto expediu novo despacho determinando à Polícia que cumpra imediatamente a ordem de soltura.
O Ministério Público Federal pediu apreciação da liminar concedida pelo des. Favreto, alegando que o plantão não tem poder para reconsiderar ou reexaminar decisões da própria corte. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que Lula não pode ser solto, porque tal decisão só caberia ao colegiado.
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