Um homem tentava embarcar em Brasília para Lisboa com droga dentro de uma mala. No interrogatório, declarou que mora na Espanha e passava por dificuldades financeiras, daí ter aceitado deslocar-se até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala e levar até Portugal, mediante a remuneração de 10 mil euros. Informou que não sabia sobre o conteúdo da mala, recebida na véspera da viagem.
A Defensoria Pública alegou: “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial". O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou o argumento da Defensoria Pública para asseguar que não se pode atribuir culpa ao equatoriano pelas dificuldades financeiras alegadas. Absolveu o réu, determinando sua liberdade e mandou devolver-se o bilhete da passagem para Portugal.
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