Vanilson Gomes Ribeiro ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais, porque não conseguiu colar grau, no curso de Serviço Social da EADECON/UNITINS, Faculdade Universidade, no município de São Félix do Tocantins. Alega que um supervisor de estágio cobrou-lhe propina para liberação dos documentos para emissão do diploma. O formando aguarda solução desde o ano de 2012.
O juiz Roniclay Alves de Morais decidiu que “a instituição foi conivente com a atitude ilegal do seu funcionários, pois o autor participou das aulas, conforme demonstra sua frequência, a qual se encontra devidamente assinada e carimbada pelo supervisor de campo, bem como apresentou suas atividades acadêmicas à instituição, deixando de juntar apenas uma ficha de acompanhamento do estágio, a qual deve ser assinada pelo professor responsável pelos acompanhamento dessa atividade..."
Conclui o magistrado por condenar a UNITINS no pagamento de R$ 7 mil por danos morais, além do reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão do curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário