terça-feira, 24 de julho de 2018

FACULDADE CONDENADA POR NÃO EMITIR DIPLOMA

Vanilson Gomes Ribeiro ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais, porque não conseguiu colar grau, no curso de Serviço Social da EADECON/UNITINS, Faculdade Universidade, no município de São Félix do Tocantins. Alega que um supervisor de estágio cobrou-lhe propina para liberação dos documentos para emissão do diploma. O formando aguarda solução desde o ano de 2012. 

O juiz Roniclay Alves de Morais decidiu que “a instituição foi conivente com a atitude ilegal do seu funcionários, pois o autor participou das aulas, conforme demonstra sua frequência, a qual se encontra devidamente assinada e carimbada pelo supervisor de campo, bem como apresentou suas atividades acadêmicas à instituição, deixando de juntar apenas uma ficha de acompanhamento do estágio, a qual deve ser assinada pelo professor responsável pelos acompanhamento dessa atividade..." 

Conclui o magistrado por condenar a UNITINS no pagamento de R$ 7 mil por danos morais, além do reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão do curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

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