A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, apreciando recurso de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, 2ª Região, entendeu que a falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuas não pode causar a deserção do recurso. O ministro Breno Medeiros, relator, assegurou que o juízo de 2º grau violou o direito à ampla defesa.
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