Três irmãs ajuizaram três ações contra o município, porque não localizaram a sepultura da mãe falecida e sepultado no Cemitério do Aeroporto, em Cachoeiro do Itapemirim. Os corpos encontrados em quatro covas abertas não condiziam com as características do corpo da mãe. Na defesa, o município alega que não seria lógico sua punição única, vez que nem mesmo as autoras sabiam o local do sepultamento.
O juiz do 1º Juizado Especial Criminal da Fazenda Pública julgou procedente a ação e condenou o município a pagar a cada uma das autoras o valor de R$ 4 mil a título de danos morais. O julgador diz que a condenação decorre na falta no serviço prestado pelo município, vez que o cemitério não manteve registro adequado de inumação da genitora das irmãs, conforme determina o art. 15 do Decreto Municipal n. 18.077/2008.
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