Ricardo Tadeu Marques da Fonseca perdeu a vista, quando tinha 23 anos e cursava o 3º ano de Direito na Faculdade do Largo São Francisco, na Universidade de São Paulo. Com ajuda dos colegas que gravavam livros em fitas cassete diplomou-se, com louvor. Cursou doutorado na Universidade Federal do Paraná, em 2002; contratou duas ledoras para conhecer as obras que necessitava, a exemplo de Max Webber, Karl Marx, Montesquieu e outros. Concluiu o curso de Direito e tentou concurso público, tendo sido desclassificado em vários certames, nas entrevistas, por preconceito. Não desanimou e, em 1990, foi aprovado em concurso para juiz no Tribunal Regional de São Paulo, mas foi desclassificado, sob o fundamento de que cego não poderia ser juiz; o TRT era presidido pelo juiz Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”, que perdeu o cargo e foi preso posteriormente.
Privado de muitas noites de sono, mas prosseguiu na luta e fez concurso para o Ministério Público do Trabalho, aprovado em 1991, em sexto lugar, com mais de 4.5 concorrentes. De promotor foi a procurador. Em 2002, mudou-se para Curitiba, onde fez doutorado na Universidade Federal do Paraná. Foi professor convidado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e no Centro Universitário Curitiba em cursos de pós-graduação. Em 2006, participou do grupo que redigiu a convenção internacional sobre o direito da pessoa com deficiência, na Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Permaneceu por 18 anos no Ministério Público do Trabalho até que foi escolhido em lista tríplice para integrar o Tribunal Regional do Trabalho, no Paraná. Nas sessões do Tribunal, uma funcionária menciona as palavras-chave e lhe oferece condições para julgamento. “Ela é meu olho nas sessões”. Dizia também que sua situação era semelhante a um “tradutor juramentado”.
O magistrado tem funcionários que leem os processos e ele dita as decisões. Fonseca diz que “a literatura em braile é muito limitada e é pouco operoso para quem lida com processos. Ajuda mais para a alfabetização de jovens cegos. Cada pessoa com deficiência desenvolve o seu método”. O desembargador julga em média 400 processos por mês.
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