O juiz substituto da Comarca de Olindina, José de Souza Brandão Netto, enviou ofício para as escololas públicas e privadas dos municípios de Olindina e Crisópolis/Ba, executarem o hino nacional, uma vez por semana, nas escolas de ensino fundamental, sob pena de pagamento de multa, de conformidade com o art. 35 da Lei n. 5.700/71.
O art. 39 da referida lei estipula:
"Art. 39 – É obrigatório o ensino de desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluída pela Lei n. 12.021, de 2009)".
Nenhum comentário:
Postar um comentário