A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 11ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido da Procuradoria do Estado do Rio que requereu, em medida cautelar, indisponibilidade de todos os bens imóveis e bloqueio dos ativos financeiros dos diretores do grupo Golden Foods; o débito da empresa é superior a R$ 390 milhões. A magistrada não ouviu os executivos para aceitar a ponderação da Procuradoria de que as empresas foram criadas para sonegar impostos. A juíza procedeu como os juízes na Justiça do Trabalho, abusando do bloqueio de valores de pessoas que, às vezes, nem fazem parte da empresa devedora.
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