A juíza Vanda Lúcia Horte Moreira, da Vara do Trabalho de Curvelo/MG, julgou improcedente Embargos de Terceiros, requerido pela filha de um executado, admitindo válida a penhora de conta bancária na Reclamação Trabalhista que tramita contra o pai da Embargante. Nos Embargos, alega-se que a conta foi aberta há muitos anos e resulta de presentes de parentes e padrinhos de batismo, juros e correção monetária, recebidos ao longo da vida para garantir seu estudo na faculdade.
A Embargante comprovou a abertura da conta em 2004, mas a juíza trouxe enunciados para mostrar fraudes e a necessidade de dar efetividade às execuções trabalhistas. Há recurso no TRT de Minas Gerais para anular a decisão da magistrada.
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