segunda-feira, 23 de julho de 2018

JUSTIÇA DO TRABALHO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que concedeu vantagem de participação nos lucros de uma empresa, no valor de R$ 2 mil para cada funcionário. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, disse que a jurisprudência, embasada na Lei n. 10.101/2000, admite a atuação da Justiça do Trabalho para decidir conflitos de participação nos lucros ou resultados pelo sistema da arbitragem de ofertas finais, quando as partes assim optarem. No caso, não havia proposta final, daí porque o TRT extrapolou suas funções.

Nenhum comentário:

Postar um comentário