O juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu liberdade provisória ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, que estava em prisão domiciar, desde junho/2017, pela prática do crime de corrupção. O magistrado entendeu que o Habeas Corpus, concedido pelo ministro Marco Aurélio, do STF, ao ex-deputado Eduardo Cunha, no mesmo processo, favorece também ao ex-ministro.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, daí porque estendeu-se os efeitos do Habeas Corpus deferido pelo ministro, sob o fundamento de que Eduardo Cunha estava preso sem culpa formada e privado da liberdade, por tempo desproporcional, violando o princípio da culpabilidade.
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