A Lei n. 13.688/18, assinada pelo presidente Michel Temer, altera a Lei n. 8.906/94, para instituir o Diário Eletrônico da OAB, onde serão publicados os atos, notificações e decisões, disponibilizadas na internet. Os prazos terão início no primeiro dia útil seguinte à publicação e a lei entra em vigor 180 dias após a publicação que se deu no dia 4/7.
Nenhum comentário:
Postar um comentário