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quarta-feira, 4 de julho de 2018

MINISTRO ANULA DECISÃO DO CNJ

A Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná, ASSEJEPAR, impetrou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que dispensou registro prévio de documentos e títulos de dívida em protesto nas comarcas que só têm um tabelionato de protesto, sob o fundamento de que há ônus indevido de serviço. Inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, admitiu legalidade no pronunciamento do CNJ e assegurou inadequado o Mandado de Segurança para discutir a matéria. 

Houve recurso dessa decisão do ministro, sob alegação de que o registro prévio, no distribuidor, é medida imprescindível para controle do processamento dos títulos pelo Tribunal. A ASSEJEPAR informou que se o tabelião de protesto cometer alguma irregularidade, a exemplo da demora para lavratura, não se saberá se houve ou não o atraso, porque ficará sem controle os serviços prestados. O ministro reconsiderou sua decisão e atendeu às ponderações da Associação, para exigir o registro prévio.

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