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sexta-feira, 27 de julho de 2018

MUNICÍPIO: INDENIZAÇÃO POR FALTA DE MÉDICO NO HOSPITAL

Uma mulher, com fortes dores abdominais, foi internada num hospital do município da cidade de Espigão do Oeste/RO, vindo a falecer, após parada cardiorrespiratória. Filhos e esposo ingressaram com ação judicial e o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca condenou o município no pagamento da indenização de R$ 20 mil para cada dependente, sob o fundamento de negligência médica. 

Em recurso a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação. O relator, des. Renato Martins Mimessi, diz que a paciente chegou ao hospital às 7.10 hs., e foi a óbito às 9.40 hs; não havia médico de plantão e a mulher foi atendida por enfermeiros e técnicos de enfermagem. O relator assegura que as provas mostram evidente omissão municipal, "uma vez que a falta de um médico da única unidade de saúde demonstra o precário atendimento".

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