Um engenheiro, mestre em engenharia de materiais, foi acusado por dois homens de “exercício ilegal da profissão", porque lecionava matéria de mineralogia, sem habilitação. O professor ingressou com ação por danos morais e a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos julgou procedente, condenando na indenização de R$ 30 mil, sendo assumida R$ 15 mil por cada um dos réus. Afirmou na decisão que a divulgação na internet exige responsabilidade para evitar notícias falsas que comprometam a honra de terceiros.
Houve recurso para a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a sentença de 1º grau. O relator, des. Amorim Siqueira, assegurou que configura conduta ilícita e ocasiona lesão extrapatrimonial passível de indenização a divulgação pela internet, expondo a pessoa à execração pública.
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