Um segurado, Nilson Alves Leão, obteve o direito de reaposentadoria sem obrigação de devolver os valores do período; o INSS recorreu, pedindo a devolução das importâncias recebidas e a 3ª Seção, do STJ, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, competente para julgar matéria previdenciária, manteve a decisão inicial. O entendimento foi de que “a efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebios regularmente por longo períodos”. A Corte considera a desaposentação uma "finalidade protetiva”.
A reaposentação ocorre quando o segurado faz a desaposentação, visando a nova aposentadoria com novos cálculos, considerando o período que se seguiu à desaposentação, auferindo assim uma paosentadoria com valor maior do que a anterior. Isso acontece para as pessoas que aposentam por tempo proporcional.
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