quinta-feira, 19 de julho de 2018

RÉU ABSOLVIDO: ESTADO DEVE RESSARCIR HONORÁRIOS

Um ex-vereador foi condenado em 1ª instância em ação movida pelo Ministério Público; na 2ª instância foi absolvido. Diante da absolvição ingressou-se com Ação Civil Pública para que o Estado, ressarcisse os valores gastos na ação penal. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, de 1º grau, condenou o Estado a reembolsar o réu em R$ 17.5 mil, referente ao custo processual da ação na qual o ex-vereador foi absolvido. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 2ª Câmara de Direito Público, manteve a sentença para o ressarcimento das despesas do ex-vereador. 

O relator, desembargador Antonio Alves Braga Junior, assegurou que pelo princípio da causalidade, "aquele que deu causa à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas". Enfatizou que em Ação Civil Pública descabe condenação ao Ministério Público, razão pelo qual responsável é o Estado pelo ônus da sucumbência paga pela parte vencedora.

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