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segunda-feira, 2 de julho de 2018

SALÁRIO ESPOSA EM SÃO PAULO

Salário-esposa para funcionários, casados ou que vivem com mulheres que não trabalham, é benefício concedido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, Lei n. 8.989/1979. O pior é que a Câmara aprovou o Projeto de Lei n. 278/2015, dobrando o valor do salário-esposa. 

Em função disso, dois advogados ajuizaram Tutela Provisória Antecedente de Urgência, como medida preparatória de Ação Popular contra a referida lei municipal, para suspender o salário-esposa em toda a administração pública. Os advogados informam que, em situação similiar, foi julgada procedente Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público contra a Prefeitura da cidade de São Carlos/SP.

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