Uma bancária ingressou com Reclamação contra o Banco Itaú Unibanco, de Volta Redonda/RJ, alegando horas extras não pagas, acúmulo de funções, danos morais, assédio moral e outros direitos, meses antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. A sentença do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho, julgou improcedente o pedido e condenou a ex-funcionária a pagar ao Itaú a importância de R$ 67.5 mil, relativo aos custos processuais.
Houve recurso e o Tribunal Regional da 1ª Região reformou a sentença para retirar a condenação das custas processuais, sob o fundamento de que as regras da Reforma Trabalhista devem ser aplicadas somente para processos ajuizados após o início da vigência da legislação.
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