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domingo, 29 de julho de 2018

SERVIDOR, SÓCIO DE EMPRESA, PODE CONTRATAR COM O ESTADO

Empresa distribuidora de medicamentos hospitalares contava no seu quadro de sócios com uma servidora pública, motivando processo judicial. Instaurou-se processo administrativo para apurar eventuais ilícitos da empresa, fornecedora do governo bainao. A defesa da empresa assegurou que “é ilegal o Estado participar da administração da sociedade, mas não de ser sócio cotista, como acontece nesse caso". Diz ainda que foi contratada para fornecer remédios aos hospitais do SUS, em 2006, e nunca houve alegação de irregularidade. 

O caso chegou ao Tribunal de Justiça da Bahia e a desa. Rosita Falcão de Almeida Maia, impediu a declaração de inodeneidade da empresa e a proibição de contratar com o poder público; a relatora assegurou que o servidor público como "mero acionista ou cotista” não está impedido de contratar com o Estado; o impedimento acontece se o servidor tornar-se gerente ou administrador da empresa privada.

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