Todos os consumidores do país têm direito a requerer a restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica. Esse é o posicionamento dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça. Resta a cada consumidor exercer seu direito à restituição do que pagou a maior.
Numa decisão do STJ, em Recurso Especial n. 1.408.485 de Santa Catarina, o ministro Humberto Martins definiu que: “Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS e TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica).
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