As Ações Diretas de Inconstitucionalidade das leis municipais ns. 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.723/2014, requeridas pela OAB, e mais três partidos politicos, questionando o IPTU do longínquo ano de 2014, teve liminar negada, pelo Pleno, em agosto/2014, mas só foi concluída quatro anos depois, pela improcedência, ou seja, reconhecendo a constitucionalidade de extravagantes aumentos de ate 300%. O desembargador Sérgio Cafezeiro, em voto vista, assegurou a inconstitucionalidade da elevação do imposto, em "fórmula complexa” da municipalidade, que esconde o aumento. O desembargador disse ainda que o IPTU consigna “tratamento não isonômico aos contribuintes", possibilitando pagamento por alguns de 35% de aumento, enquanto outros desembolsarão 300% e até 400%. Cafezeiro desmontou a alegação da Prefeitura de que a inconstitucionalidade prejudicaria a arrecadação do município; informou que o IPTU representa somente 12% do total de arrecadação.
Sobre a matéria, os juizes Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e a juíza Cláudia Valeria Panetta, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgaram inconstitucional o reajuste do IPTU, promovido pela Prefeitura de Salvador, em 2014; a sentença da 13ª Vara foi mantida pela 4ª Câmara em março/2017. O fundamento foi de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança juridica e anterioridade.
Os sucessivos pedidos de vista contribuiram para o substancial atraso no julgamento definitivo da demanda.
A Bahia é o único Tribunal com mais de 50 desembargadores que julga todos os casos com a presença de seus 61 membros, quando poderia fazê-lo com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Os pedidos de vista se sucedem e a decisão final é sempre adiada, como ocorreu nesse caso do IPTU.
O aumento do IPTU do Rio de Janeiro foi suspenso, através de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores por 13 votos contra 7 deferiram a medida requeirda pelos deputados Luiz Paulo, Lucinha, ambos do PSDB e Flávio Bolsonaro, PSC
Também no Tocantins, o Pleno do Tribunal de Justiça, derrubou o aumento do IPTU em Palmas, em relação ao ano de 2017. A liminar foi concedida, por unanimidade, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Comissão Provisória do PR em Palmas.
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