O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, no dia 11/7, Projeto de Resolução que regulamenta o trabalho de servidores em casa, de forma remota, obedecidos os parâmetros traçados pela Resolução n. 227/16 do CNJ. A competência para escolher os servidores e acompanhar as metas de suas atividades será do magistrado ou do diretor ao qual o servidor está subordinado.
O servidor terá de apresentar o mínimo de 15% de sua média de produtividade e obedecerá ao plano estratégico e ao plano individual para cada servidor indicado. Cada unidade poderá designar até 30% de seus servidores para a atividade do teletrabalho, podendo, excepcionalmente, alcançar até 50%.
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