O Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica do município de João Dias/RN. O feito foi distribuído e coube à desembargadora Zeneide Bezerra, relatar; no seu voto a magistrada classificou de inconstitucionais os artigos 18 e 39, porque afronta o art. 124, § 3º da Constituição Estadual e o art. 195, § 5º da Constituição Federal.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, para entender pela inconstitucionalidade dos artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município, que concediam pensão vitalícia aos ex-prefeitos e ex-vereadores.
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