A ministra Rosa Weber, vice-presidente do TSE, não conheceu e determinou o arquivamento do pedido do MBL que requeria desde já a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra não apreciou o mérito, porque assegurou a impossibilidade de impugnação, se não houve pedido nem registro da candidatura do petista.
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