Um passageiro com passagem de Vitória para Brasília tem o voo cancelado, por problemas meteorológicos. Todavia, no mesmo dia outros voos operaram normalmente e a empresa não deu assistência na realocação em outro voo. A empresa contestou, insistindo nas condições meteorológicas adversas.
O juiz da Comarca de Venda Nova do Imigante julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa aérea ao pagamento da indenização fixada no valor R$ 2 mil por danos morais e R$ 949,00, por danos materiais; assegurou o magistrado que não ficou comprovado o cancelamento por impedimentos meteorológicos.
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