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sexta-feira, 13 de julho de 2018

VOO CANCELADO, INDENIZAÇÃO

Um passageiro com passagem de Vitória para Brasília tem o voo cancelado, por problemas meteorológicos. Todavia, no mesmo dia outros voos operaram normalmente e a empresa não deu assistência na realocação em outro voo. A empresa contestou, insistindo nas condições meteorológicas adversas. 

O juiz da Comarca de Venda Nova do Imigante julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa aérea ao pagamento da indenização fixada no valor R$ 2 mil por danos morais e R$ 949,00, por danos materiais; assegurou o magistrado que não ficou comprovado o cancelamento por impedimentos meteorológicos.

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