Em São Paulo, tramitam muitas ações de reparação civil contra juízes que prolataram decisões judiciais erradas. Dentre elas, registra-se a de um condenado de Araraquara/SP que ficou preso por 10 meses além da pena; ele reclama contra a administração do Estado e contra o juiz da Vara de Execução. O Tribunal de Justiça requereu e foi deferido para figurar como amicus curiae.
A preocupação dos juízes é muito grande, pois não há precedente, apesar de condenações do Estado por erro judiciário. A obrigação do magistrado é julgar, firmando sua convicção com fundamentos. A LOMAN exige dolo ou fraude para que haja condenação do julgador, nos termos do art. 49, inc. I.
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