Aposentados por invalidez, que necessitam de cuidadores, fazem jus ao aumento de 25%, de conformidade com a Lei n. 8.213/1991; o Superior Tribunal de Justiça decidiu que também os aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o mesmo adicional ao INSS; se negado, o aposentado poderá requerer à Justiça. É o que decidiu a 1ª Turma, por 5 votos contra 4, para os aposentados que necessitam de cuidados permanentes.
O aposentado deverá comprovar a necessidade de cuidados permanentes de terceiros. O valor máximo pago pelo INSS é de R$ 5.645,00, mas com a decisão do STJ esse valor poderá ser acrescido de mais 25%. Assim, todos os aposentados poderão fazer jus a esse acréscimo na sua aposentadoria.
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