O CNJ publicou em junho o Provimento n. 71, destinado às boas práticas para juízes nas redes sociais, especialmente Twitter e Facebook. O órgão embasou o ato no cuidado maior que devem ter os juízes para "harmonizar” suas vidas particulares e funções públicas. Cita ainda “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e a comportamento inadequado em manifestações político-partidárias analisados pela Corregedoria".
O caso mereceu dois mandados de segurança, requeridos pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Minas Gerais e outro do senador Cristovão Buarque, os quais asseguram que o CNJ com o Pvoimento está regulamentando as manifestações dos juízes, em redes sociais, e aplicando “censura prévia” às opiniões dos magistrados. O ministro apreciará a liminar requerida após a explicação do CNJ sobre os requerimentos.
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