O advogado deve renunciar previamente ao mandato recebido do cliente em débito para requerer honorários, de conformidade com decisão da 1ª turma de Ética da OAB/SP. A ementa aprovada tem os seguintes termos:
“Honorários Advocatícios. Cobrança Judicial de Honorários Advocatícios Devidos pelos Serviços Prestados – Obrigação do Advogado Renunciar Previamente ao Mandato que Recebera do Cliente em Débito – Manutença do Sigilo Profissional”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário