A imprensa noticia que a Corregedoria Geral retirou os menores aprendizes do atendimento aos balcões dos cartórios integrados; boa a providência da Corregedoria, se houvesse a substituição por serventuários, aptos a cuidar do atendimento aos advogados e às partes; lastimável, a simples retirada dos aprendizes, sob a justificativa de acolhimento à reivindicação da OAB, desmentida pelo presidente da entidade. Os menores aprendizes nunca poderiam estar naquela função de receber e responder aos advogados sobre movimentação deste ou daquele processo. Esta não é função para menores aprendizes, mas para servidores concursados para o cargo. Afinal, aí estão mais de 2 mil candidatos esperando pela nomeação.
Parece não comportar dúvida sobre a afirmação da OAB de que não pediu para retirar os menores aprendizes, seja pela segurança com a qual respondeu o presidente da entidade, seja porque a Corregedoria não mais falou sobre o assunto. Aliás, a OAB juntou documento para mostrar que nunca pediu a retirada dos menores aprendizes, mas censurou o descaso no tratamento aos advogados que buscam saber sobre a movimentação de seus processos.
Confirmado o recolhimento dos menores aprendizes, sem imediata substituição por servidores, é obrigação para a OAB tomar imediatas providências para evitar a acefalia de cartórios criados pelo próprio Tribunal. Ninguém reivindicou a instalação de cartórios integrados na Bahia, daí porque o Tribunal é responsável pelo bom funcionamento dessa invenção que não deu certo na Capital.
Aliás, não só os cartórios integrados prestam maus serviços ao jurisdicionado; a outra concepção do Tribunal de Justiça situa-se nas desativações e agregações de comarcas. As agregações nada mais são do que os cartórios integrados, em miniatura, vez que, como estes, juntam não os cartórios, que permanecem, mas o juízo e toda a infraestrutura judiciária; fecham uma comarca num município que passa a ser dependente de outra comarca em outro município. As desativações, agregações e cartórios integrados mostram-se fruto de imaginação que não agradou a ninguém, mas contribuiu sobremaneira para dificultar o acesso do cidadão à Justiça. Encontraram a receita para impedir o jurisdicionado de obter o que ainda está contemplado na Lei de Organização Judiciária do Estado: em cada município uma comarca.
Salvador, 2 de agosto de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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