O CNJ baixou o Provimento n. 74/2018 que estabelece padrão mínimo de equipamentos tecnológicos para um cartório funcionar. Dentre as exigências, constam energia estável, rede elétrica aterrada, banco de dados, serviço de cópias de segurança na interne (backup em nuvem) e software antivírus. O ato originou-se da constatação de inexistência de sistema de segurança de dados, após visita e vistoria em cartórios dos estados.
O Provimento deverá vigorar em 180 dias a contar da data da publicação e nele há divisão dos cartórios por arrecadação: classe 1 são serventias com arrecadação de até R$ 100 mil; classe 2, até 500 mil e classe 3, acima de 500 mil, por semestre. Foram contabilizados 12 mil cartórios em todo o país, dos quais 30% enquadram-se na classe 1; 26%, na classe 2 e 21,5%, na classe 3.
É mais uma falácia do CNJ; passarão os 180, 360 dias e os cartórios não terão praticamente nada do que é exigido. Na Bahia, por exemplo, grande parte deles não dispõm nem de espaço físico, vão contar com energia estável, rede elétrica aterrada?
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