A notícia cantada em prosa e verso pelo PT sobre a decisão de peritos da ONU que manifestaram para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja admitido como candidato é fake, porquanto o Brasil nunca promulgou a lei internacional, alicerçada pelos peritos para apresentar a decisão. Lula fundamentou seu pedido em legislação que o Brasil nunca aderiu, porque nunca promulgada.
Os tratados internacionais necessitam, para validade no país, de aprovação do Legislativo, tornando-se Decreto Legislativo, seguido da promulgação do texto pelo presidente da República, através de decreto Executivo, a partir de quando tais tratados passam a ter validade. Essa tramitação é definida pela Constituição nos arts. 49 e 84, VIII e pelo Decreto-lei n. 4.657/1942.
Nenhum comentário:
Postar um comentário