A desembargadora Carmen Lúcia Santos Pereira, do TRE, atendendo representação do PSDB, proibiu o presidente da Assembleia Legislativa e candidato ao Senado de encaminhar pelo WhatsApp material de propaganda eleitoral. Fixou multa de R$ 1 mil por dia, caso haja desobediência. Angelo Coronel, antes de ter seu nome registrado como candidato, fez circular mensagem com a expressão "sou candidato a senador-PSD”, constando o número "Angelo Coronel 555”. A desembargadora invocou a Lei eleitoral que só permite a propaganda eleitoral a partir de amanha, 16/08.
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