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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

DEVER DE RESSARCIR POR IMPROBIDADE NÃO PRESCREVE

O STF decidiu na quarta feira, 8/8, que as ações que reclamam ressarcimento ao erário público, por improbidade administrativa, não prescrevem. Na primeira sessão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela prescritibilidade em cinco anos, mas o ministro Edson Fachin divergiu; foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Na sessão de quarta feira, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, mudaram o posicionamento anterior e seguiram a divergência, vencedora por 6 votos contra 5.

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