A OAB/MS questionou regra do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que transferia às partes a obrigação de digitalizar os documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional, assim como sua inserção nos autos exletrônicos. A OAB alegava que nem todas as partes dispunham de meios para digitalizar e esse ônus causaria obstáculos e atraso na prestação jurisdicional.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, através da maioria dos seus membros, ratificou liminar, anteriormente concedida, para suspender a determinação do Tribunal Regional do Trabalho, sob o fundamento de que é regra ilegal, porque a competência é do cartório.
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