sábado, 18 de agosto de 2018

EMPRESA FEZ CONCURSO, NÃO NOMEOU E CHAMOU TERCEIRIZADOS

Candidato aprovado para analista de operação da Cobra Tecnologia S/A, em 2015, não foi convocado, mas ao invés de chamar o candidato, a empresa abriu licitação para contratar terceirizados. O candidato ingressou com Ação judicial, requerendo sua contratação, além da condenação por danos morais. A empresa defendeu-se alegndo que não recebe verba pública e passa por necessidades financeiras. 

A juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília julgou a ação procedente e determinou que a empresa nomeie o candidato e ainda lhe pague R$ 5 mil por danos morais. Assegura a magistrada que o STF tem jurisprudência no sentido de garantir ao candidato aprovado direito subjetivo à nomeação.

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